Sempre que o Encarregado de Educação não seja um dos progenitores, deve comprovar legalmente a delegação dessa competência, sob a pena de a mesma não ser considerada.
https://www.cm-vilareal.pt/images/areas_servicos/educacao/normas_de_funcionamento_SAF.pdf
https://www.cm-vilareal.pt/images/areas_servicos/educacao/normas_funcionamento_livros_para_todos.pdf
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos dados pessoais. Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Real durante o período de 5 anos, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina