Sempre que o Encarregado de Educação não seja um dos progenitores, deve comprovar legalmente a delegação dessa competência, sob a pena de a mesma não ser considerada.
Ter em atenção o disposto no nº 6 do E – Aspetos Finais – Normas de Funcionamento da AAAF
A inscrição nos Transporte Escolares pela primeira vez, deverá ser feita, obrigatoriamente, em modelo formato papel (modelo disponível no site da CMVR), com fotografia do aluno (tipo passe) anexado ao mesmo
https://www.cm-vilareal.pt/images/cidadao/educacao/normas_de_funcionamento_JI.pdf
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos dados pessoais. Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Real durante o período de 5 anos, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina